O Ponto19 é um sistema de controle eletrônico de ponto voltado a empresas brasileiras com até 19 funcionários, categoria dispensada do Registrador Eletrônico de Ponto (REP-P) pela Portaria MTP nº 671/2021. Ao criar uma conta, você declara que sua empresa se enquadra nessa faixa e é responsável por manter essa informação verdadeira.
A empresa (tenant) que se cadastra é a contratante e controladora dos dados de seus próprios funcionários, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018). O Ponto19 (operado pela Pappis Tecnologia) atua como operador desses dados, processando-os apenas para viabilizar o serviço contratado - registro de ponto, folha de horários, aprovação de ajustes e relatórios.
Exclusivamente para operar o serviço contratado pela empresa: autenticar usuários, registrar e exibir marcações de ponto, processar solicitações de ajuste, gerar relatórios (CSV/PDF) e enviar e-mails operacionais (convite de administrador, redefinição de senha). Não vendemos, alugamos ou usamos esses dados para publicidade.
Cada empresa cadastrada (tenant) só acessa seus próprios dados - funcionários, registros de ponto e ajustes de uma empresa nunca são visíveis para outra.
Registros de ponto e dados de funcionários são mantidos enquanto a conta da empresa estiver ativa, respeitando prazos de guarda de documentação trabalhista previstos em lei. A desativação de um funcionário ou administrador no sistema não apaga seu histórico (necessário para auditoria/comprovação), apenas revoga o acesso.
Funcionários e administradores podem solicitar à empresa contratante (controladora dos dados) acesso, correção ou esclarecimentos sobre seus dados pessoais tratados no Ponto19, nos termos da LGPD.
Dúvidas sobre estes termos: contato@pappistecnologia.com.br.